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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Óleo residual de frituras: a reciclagem



De acordo com a Resolução nº 275 de 25 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, descreve-se que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água, considerando que as campanhas de educação ambiental são peças chaves para essa prática.      
A reciclagem de resíduos agrícolas e agro-industriais hoje em dia, vem ganhando espaço cada vez maior, não simplesmente porque os resíduos representam “matérias-primas” de baixo custo, mas, principalmente, porque os efeitos da degradação ambiental decorrente de atividades industriais e urbanas estão atingindo níveis cada vez mais alarmantes.
Ainda não há nenhuma lei que dê destino ao óleo de cozinha residual. No Congresso Federal, tramita, desde 19 de setembro de 2007, o projeto de lei Nº2074/2007, com dois apensados, o Nº2075/2007 e o Nº2076/2007, que dispõem, respectivamente, sobre: a obrigação dos postos de gasolina, hipermercados, empresas vendedoras ou distribuidoras de óleo de cozinha e estabelecimentos similares de manter estruturas destinadas à coleta de óleo de cozinha usado e dá outras providências; A obrigação das empresas produtoras de óleo de cozinha de informar em seus rótulos sobre a possibilidade de reciclagem do produto e de manter estruturas adequadas para a coleta de óleo dispensado; A obrigatoriedade de inserção de mensagem, no rótulo das embalagens de óleos vegetais, contendo advertência sobre a destinação correta do produto após o uso.
As iniciativas estaduais e municipais apontam para variadas direções, indo desde a determinação de que o Estado apóie e estimule, com incentivos fiscais e linhas de crédito, as atividades econômicas decorrentes da coleta e da reciclagem de óleo e gorduras de uso alimentar, como é o caso da Lei Nº12.047/2005 do Estado de São Paulo, até a criação de centrais de coleta de óleo de cozinha, como no projeto de lei Nº331/07 do Estado de Mato Grosso, ou, ainda, tratando do assunto sob o amplo ponto de vista da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como no projeto de lei Nº1290/2007 do município do Rio de Janeiro RJ.
O óleo de fritura usado pode ser utilizado como matéria-prima na produção de resina para tintas, sabão, detergentes, amaciantes, sabonetes, massa de vidraceiro, glicerina, ração para animais, biodiesel, lubrificante para carros e máquinas agrícolas e outros.

Um comentário:

  1. Olá prof. e conterrâneo. Também sou de Pernambuco e me orgulha muito ver um mestre como você, gabaritado se destacando nas temáticas ambientais. Muito obeigada pela visita ao nosso blog Ciências Agora. O seu blog é muito bom e vou linka-lo no meu, tomei a liberdade de me associar a seus seguidores. Venha sempre nos visitar e interragir conosco. Um grande abraço.

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